Professor estrangeiro com pedido de naturalização pode tomar posse em instituição pública de educação

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento à apelação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (Cefet-GO) contra decisão que permitiu um professor de Geografia Chileno, aprovado em concurso da instituição, participar das fases da seleção. Na concessão do mandado de segurança foi determinado que no

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Terceira Turma define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de propósito específico (SPE) que atuam na atividade de incorporação imobiliária aos efeitos da recuperação judicial. O entendimento da Terceira Turma foi estabelecido em processo de recuperação judicial que envolve grupo empresarial formado por holdings e por diversas sociedades

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Empresas de telecomunicações contestam uso de código de identificação em ligações de telemarketing

Resolução da Anatel prevê uso do código 303 para esse tipo de serviço. Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), procedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores.

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Revalidação de diploma de medicina emitido por países integrantes do Mercosul tem tramitação simplificada

Os diplomas obtidos nas universidades acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu–Sul) devem ser revalidados pelo sistema de revalidação simplificado, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao manter a sentença concessiva da segurança para determinar à Fundação Universidade Federal de

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Servidores admitidos sem concurso antes de 1988 não podem ser reenquadrados em plano de cargos de efetivos

Segundo a jurisprudência do STF, situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser consolidadas pelo decurso do tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração. A decisão foi tomada no julgamento

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