Incide ISS sobre operadoras de planos de saúde

O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira, 15, no sentido de negar provimento a RE em que se discute de incide sobre a atividade de administração de planos de saúde. Pedido de vista antecipado do ministro Marco Aurélio adiou o julgamento no plenário do STF.

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6ª Turma entende ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório no exterior

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório localizado no exterior para preservação de células-tronco para fins terapêuticos sem que a conduta implique em violação ao artigo 199, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 14, § 1º, da Lei nº 10.205/2001. O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

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Interrupção do pagamento do abono de permanência é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido, se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. O tema, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 956304. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, observou que a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para as esferas da Administração Pública brasileira, assim como para os servidores públicos em geral, que podem vir a se encontrar na mesma situação”.

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Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

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