Cade discute cláusulas de raio em contratos de shoppings Práticas contratuais foram adotadas por empreendimentos de Porto Alegre/RS e Fortaleza/CE.

O Cade levou a julgamento na sessão da última quarta-feira, 22, dois casos de conduta de imposição de cláusula de restrição por exclusividade em contratos de locação de espaços para lojas em shopping centers – a chamada cláusula de raio. Trata-se de um instrumento contratual que obriga o lojista locatário de ponto comercial em shopping a não exercer as mesmas atividades em estabelecimentos que estejam situados a um raio de distância pré-determinado. Embora o dispositivo não seja ilegal, tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos dependendo das condições.

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CNJ agiliza legalização eletrônica de documentos a serem usados no exterior

O CNJ aprovou nesta sexta-feira, 17, resolução que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Com a mudança, a expectativa é de que o prazo para legalização de documentos brasileiros a serem usados no exterior, e vice-versa, não demore mais do que dez minutos.

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Apenas regulamento de associação não prova abrangência nacional para propor ADI

O papel aceita tudo. E por isso, não basta para uma associação de classe que deseja fazer questionamentos sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal apenas dizer em seu estatuto que possui abrangência nacional. Ter representação em boa parte do Brasil é pré-requisito e em decisão recente o ministro Teori Zavascki ressaltou que a entidade precisa provar o seu grande alcance. O entendimento veio ao julgar extinta, sem resolução de mérito, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap).

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STF mantém decisão sobre reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República (PGR) e mantiveram o julgado no Recurso Extraordinário (RE) 669069, no qual foi firmada a tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, salientou não existir omissão, obscuridade ou riscos à segurança jurídica apontados pela PGR para justificar a reforma do acórdão. A decisão foi unânime.

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Ensino privado e acesso a pessoas com deficiência

O Plenário do STF, após converter em julgamento de mérito o exame de referendo de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade — ajuizada em face do § 1º do art. 28 e do “caput” do art. 30, ambos da Lei 13.146/2015 —, deliberou, por maioria, julgar o pleito improcedente. Os dispositivos impugnados tratam da obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência.

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Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral de matéria que discute a possibilidade de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 964659, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

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