Anistia só pode ser anulada até cinco anos após sua concessão, diz STF
O prazo de decadência para ações sobre anistia termina depois de cinco anos da concessão do perdão. Sendo assim, qualquer ato referente ao benefício posterior ao período determinado é nulo. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao restabelecer o indulto político concedido a um ex-cabo da Aeronáutica.