Salário-educação deve seguir número de alunos matriculados, decide STF
O Plenário concluiu que a EC 53/2006 é categórica ao prever apenas esse critério para o repasse do benefício aos estados e municípios. Decisão vale a partir de 2024. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (15), que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente