Prova de perseguição política na ditadura basta para gerar indenização do Estado

A mera comprovação de que uma pessoa foi presa por motivos exclusivamente políticos e ideológicos durante a ditadura militar (1964-1985) basta para que ele seja indenizado pelo Estado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) condenou a União a pagar R$ 200 mil de danos morais a um homem que sofreu perseguição política de agentes da União e do Estado de São Paulo nos anos 1970.

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TMLD Advocacia consegue adquequar indenização de anistiada civil

O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias (TMLD) Advocacia e Consultoria conseguiu vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para adequar o valor da indenização recebida por uma anistiada civil. No voto, o relator verificou o erro no julgamento administrativo da Comissão de Anistia e estabeleceu o valor recebido por um paradigma em situação profissional idêntica. Além disso, foram fixados valores de danos morais, em razão dos prejuízos suportados pela anistiada durante a ditadura militar.

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Vitória TMLD Advocacia. 1ª Turma do STF restabelece anistia a ex-cabo da Aeronáutica.

Por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a anistia política concedida a um ex-cabo da Aeronáutica. Durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (2), os ministros deram provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31841 por entenderem que, no caso, ocorreu decadência do direito da administração pública de anular o ato administrativo que reconheceu a condição de anistiado político ao impetrante.

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